DICAS
Entenda sobre alguns direitos e deveres do inquilino
Quando você vai alugar um apartamento, muitas vezes não sabe bem ao certo quais são as regras básicas que deve seguir, assim como aquelas que o locador deverá cumprir. Essas regras são convencionadas pela LEI DO INQUILINATO e devem ser seguidas.
A lei do inquilinato em si é bastante abrangente, já que engloba todo e qualquer tipo de imóvel que será locado. Pensando na complexidade dessa relação, resolvemos falar sobre alguns pontos importantes para que você entenda um pouco sobre seus direitos e deveres:
Direitos do inquilino
Entrega do imóvel: O proprietário deve entregar o imóvel em condições de uso para o inquilino, e fica responsável por corrigir problemas e defeitos que são anteriores à locação. É importante ter atenção, pois quem determina se o imóvel está pronto para a entrega é o proprietário ou a imobiliária que intermediou a locação, portanto se atente à descrição do imóvel no contrato.
Taxas administrativas: Impostos, taxas e o prêmio do seguro complementar contra fogo devem ser pagos pelo proprietário, a não ser que fique acordado no contrato que essas despesas serão do inquilino.
Despesas do condomínio: O proprietário também é quem paga as despesas extraordinárias do condomínio, como obras de reforma ou ampliação da estrutura integral do imóvel; pintura das fachadas, iluminação e esquadrias externas; e instalações de equipamentos de segurança e incêndio. Indenizações trabalhistas e previdenciárias de dispensa de empregados ocorridas antes do início da locação também são responsabilidades do dono do imóvel. Se atente a isso também!
Deveres do inquilino
Aluguel: Não precisamos nem dizer que pagar o aluguel e os encargos da locação no prazo estipulado é seu dever não é mesmo?
Zelar pela propriedade: Cuidar e zelar do imóvel como se fosse sua propriedade, e devolver o imóvel, no mesmo estado em que recebeu para morar.
Danos: Se o imóvel sofrer qualquer dano ou defeito, e for verificado que a responsabilidade é do locador, informá-lo imediatamente sobre o ocorrido, então, fica como seu dever, reparar os danos provocados por si, seus dependentes, familiares ou visitantes.
Modificações: É proibido modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador. Não entre em uma roubada.
Regras do condomínio: Deve pagar as despesas ordinárias do condomínio, além de cumprir integralmente a convenção e os regulamentos internos.
Muito importante:
Para aqueles que decidem alugar um imóvel utilizando como garantia a caução é importante saber que a Lei n. 8245/91 garante que a caução em dinheiro, que não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel, será depositada em caderneta de poupança. Ao final do contrato o dinheiro é devolvido ao locatário com juntamente com os rendimentos do período.